O cônjuge que pretende o pagamento de alimentos fica obrigado a exercer uma actividade remunerada Entrou em vigor a 1-1-2008 a legislação que veio reformar o sistema de prestação de alimentos na Alemanha. Tal significa que, precisamente no que diz respeito à questão do pagamento de alimentos entre os cônjuges, passaram a ser feitas mais exigências à parte que pretende tal prestação, nomeadamente a obrigação de a mesma exercer uma actividade remunerada. O legislador exige desde o princípio do ano corrente que a parte que pretende receber alimentos do seu ex-cônjuge, trabalhe e ganhe tanto quanto possível o seu sustento, antes de poder exigir dinheiro do outro.
Tal é igualmente válido para o cônjuge que pretenda o pagamento de alimentos e tenha a seu cargo a educação dos filhos comuns do casal. O Supremo Tribunal da Relação de Düsseldorf aplicou consequentemente a nova legislação numa sentença decretada há pouco tempo. Foi assim decidido que, de um cônjuge divorciado e vivendo em regime monoparental que tenha a seu cargo dois filhos frequentando a escola primária, se poderá exigir que o mesmo exerça uma actividade a tempo parcial. Se um cônjuge que viva presentemente em regime monoparental, não tiver exercido durante o matrimónio qualquer profissão, poderá esperar-se que o mesmo se integre no mundo laboral de forma a ir aumentando progressivamente as suas horas de trabalho.
O tribunal deixou contudo claro que não se poderia exigir de tal cônjuge uma actividade regular a tempo inteiro, pois deverá sobrar tempo para o mesmo se deslocar para o local de trabalho, para efectuar as compras necessárias e para se ocupar convenientemente dos filhos, dando-lhes a assistência necessária e fomentando-os o mais possível. A nova situação legal tem como consequência que, mesmo em casos já decididos judicialmente, se possa proceder a novos cálculos das prestações de alimentos. Aconselhamos assim todos os que estejam afectados pela nova legislação, que verifiquem a sua situação pessoal.