O Gabinete de Advogados Kohnen & Krag em Hamburgo é garante de uma longa experiência prática em Direito do Trabalho, Direito do Trânsito, Direito das Heranças e Direito Português.
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Direito dos Imóveis – Portugal

O direito das locações e dos imóveis divide-se essencialmente em quatro partes. São elas o arrendamento de habitações, o arrendamento comercial, a habitação própria e o comércio de imóveis. Cada uma destas áreas tem as suas particularidades jurídicas. O nosso gabinete põe à disposição dos seus clientes vastos conhecimentos em todas as áreas que „andam à volta dos imóveis“, estando tais conhecimentos concretamente documentados pelo curso de formação com vista à especialização em direito das locações e da habitação própria, concluído pelo senhor advogado Kohnen.

Tamos ao dispor, em especial, para os serviços seguintes:

  • Requerimentos de registos prediais
  • Verificação da situação jurídica relativamente à construção e ao terreno
  • Elaboração/verificação de contratos de compra e venda
  • Marcação da escritura notarial
  • Execução de todos os trâmites referentes à compra (idas aos serviços administrativos, inscrição no Registo Predial e na Repartição de Finanças, etc.)

Compra e venda de um imóvel

No contexto da compra de um imóvel em Portugal, o primeiro passo consistirá em clarificar com todo o rigor a situação jurídica do prédio. Deverá verificar-se, entre outros factores, a posição do vendedor relativamente à qualidade de proprietário, a existência de quaisquer ónus e a situação jurídica relativamente à construção e ao terreno. Através de um extracto do Registo Predial, respectivamente por meio da caderneta predial das Finanças, poderemos informar-nos se o imóvel está, por exemplo, onerado com hipotecas ou direitos de usufruto relativamente a terceiros, ou se se trata de um prédio urbano ou rústico, o que poderá ser de importância decisiva relativamente a futuras intenções de construção.

Quando se pretende comprar um imóvel em Portugal, é habitual fazer-se um contrato de promessa de compra e venda que é válido sem a participação de um notário e que, na maioria das vezes, compreende a obrigação de se proceder ao pagamento de um sinal. Na verdade, este contrato não obriga à realização da transmissão imobiliária, mas, no caso de não haver a consumação da compra, haverá a possibilidade de se exigir uma indemnização.

O contrato de compra e venda terá de ser efectuado por um notário e, como é hábito comum em Portugal, deveria ser previamente formulado por um advogado que verificará igualmente as questões jurídicas relativas aos factores hereditários, familiares e fiscais. Contrariamente à legislação alemã, logo que tenha sido assinada a escritura no notário, o comprador passa automaticamente a ser proprietário do imóvel, sendo a sua inscrição no Registo Predial meramente declarativa. Contudo, será indispensável proceder-se a tal inscrição no Registo Predial, a fim de ser evitarem futuras transmissões em favor de terceiros.

Relativamente à venda de um imóvel, será sobretudo importante, para além da salvaguarda do preço de compra, que se esclareça detalhadamente a situação fiscal.

Impostos

Ao adquirir um imóvel, o comprador pagará tanto o imposto sobre as transmissões de imóveis, como o chamado imposto de selo. Além disso, terá de pagar a contribuição predial anual (IMI), sendo aconselhável que os proprietários de imóveis que não vivam em Portugal encarreguem um representante fiscal de proceder à respectiva liquidação.

O vendedor do imóvel terá ainda de pagar o chamado imposto de mais valias sobre o valor acrescentado do imóvel desde a sua aquisição.

Para que não tenha surpresas desagradáveis com os impostos, teremos todo o prazer em o aconselhar previamente sobre as possibilidades de modelos mais vantajosos para o seu caso.