A mala não aparece, o voo está atrasado ou é mesmo anulado. Durante o período de férias, tais casos, ou situações semelhantes, estão na ordem do dia em muitos aeroportos de toda a Europa. Mas, desde 2005, os passageiros não precisam de suportar tais incómodos sem quaisquer meios de protesto.
A directriz da UE com o número 889/02 veio melhorar e ampliar consideravelmente os direitos dos passageiros. Independentemente de se ter marcado um voo de carreira ou um voo charter, todos os passageiros poderão reivindicar estes novos direitos. O avião terá apenas de levantar voo num país da União Europeia ou ser descolado por uma companhia de aviação da União Europeia com rumo a um país da mesma União.
Nesta e na próxima edição, quero explicar aos nossos leitores – a calhar com o período de férias – os direitos que poderão reivindicar face às companhias de aviação. Comecemos com os atrasos de voos que, para além de cansativos tempos de espera, também poderão provocar prejuízos financeiros aos passageiros afectados. Se for de prever que o voo terá um atraso de, no mínimo, duas, três ou quatro horas (conforme o trajecto a ser percorrido), a companhia de aviação ficará obrigada a cobrir as necessidades que de tal resultem.
Assim, aquela terá de pôr gratuitamente à disposição dos passageiros refeições, refrescos, assim como dois telefonemas, faxes ou emails. Se o atraso for de 5 horas ou mais, o passageiro poderá desistir da viagem e exigir o reembolso do preço do voo. Se o voo só for possível no dia seguinte, terá de ser oferecido gratuitamente ao passageiro alojamento num hotel e a respectiva viagem até ao mesmo.
Estas obrigações da companhia de aviação só poderão ser excluídas se a mesma tiver tomado todas as medidas exigíveis para evitar o prejuízo, ou se tiver sido impossível proceder a tais medidas. Exemplos de atrasos inevitáveis, são condições atmosféricas não previsíveis que surjam repentinamente e provoquem o atraso da descolagem.
Como neste caso a companhia de aviação não tem qualquer culpa da situação, também não terá de responder por eventuais prejuízos. Em todos os outros casos de atrasos, o passageiro usufruirá dos direitos acima mencionados. Sempre que se pretenda reivindicar os mesmos face à companhia de aviação, terá de se comprovar concretamente o atraso e a sua duração. Os prejuízos sofridos terão de ser igualmente comprovados. Assim, será conveniente anotar nomes e moradas de testemunhas e guardar talões, facturase recibos que comprovem as despesas efectuadas.
Agora só me resta desejar boas férias e que o seu avião levante à hora marcada, pois chegar a Portugal a tempo de um bom almoço ou jantar para matar saudades de iguarias já há muito não saboreadas, é sempre mais agradável, do passar tempos intermináveis no aeroporto, com a barriga a dar horas ou a conformar-se com um hamburger do MacDonnalds