Não é raro acontecer que, quando se quer estacionar por pouco tempo, se comece a reflectir se valerá a pena pagar a respectiva taxa ou não. O facto de não se ter dinheiro trocado ou de o parquímetro estar estragado, levam-nos muitas vezes a não pagar porque tencionamos voltar pouco depois.
Mas a questão é que, no caso de parquímetros, só é permitido estacionar durante o tempo que se pagou e que é indicado pelo respectivo relógio. O mesmo acontece quando se trata de máquinas que imprimem cupões de estacionamento, após se ter introduzido a quantia necessária para o período de tempo durante o qual se deseja ficar no respectivo parque. O cupão terá de ser colocado no veículo, de forma a ser bem legível da parte de fora.
Como se deverá então proceder no caso de as máquinas não funcionarem? Quem julga que poderá estacionar o dia inteiro sem pagar, engana-se. Tem sido jurisdição constante dos tribunais administrativos que, no caso de parques de estacionamento com máquinas/parquímetros estragados, só se poderá estacionar durante o tempo máximo permitido. Em tal caso, o condutor terá de colocar o disco de estacionamento na consola por baixo do pára-brisas, de forma a ficar bem visível e com a indicação da hora a que chegou.
A seta do disco deverá ser colocada no risco correspondente à meia hora a seguir à hora de chegada. Assim, se se chegar às 10h05, a seta deverá ser apontada para as 10h30. Quem ultrapassar o tempo de estacionamento permitido, arrisca-se a ter de pagar uma multa. Resumindo, sempre que um parquímetro ou uma máquina de cupões de estacionamento não funcionarem, só se poderá estacionar durante o tempo máximo permitido, devendo utilizar-se o disco de estacionamento (§ 13 do Código de Estrada).
Também não é raro acontecer que a máquina não aceita as moedas. Em tal caso, e mesmo que utilize o disco, o condutor não se poderá porém defender contra uma multa que lhe seja passada por não ter pago a taxa de estacionamento. Deveria ter arranjado outras moedas ou ter estacionado o seu veículo noutro local. Numa sentença do Supremo Tribunal Estadual de Hamm (3 Ss OWi 576/05) foi decretado que
„desde que o aparelho não esteja estragado, os condutores terão de efectuar tantas tentativas com diversas moedas quantas forem necessárias para o parquímetro funcionar, nomeadamente, para a máquina produzir o cupão de estacionamento. Aquele que introduzir apenas moedas que não sejam aceites, será equiparado a quem não introduzir moedas algumas.“
Assim, quem não tiver dinheiro trocado conveniente para introduzir nas máquinas, não estará autorizado a estacionar. Com a entrada no mercado do „Smart“ e de outros pequenos automóveis semelhantes, tem surgido frequentemente a questão da situação jurídica para o caso de dois veículos estacionarem num lugar previsto para um só. Em princípio, cada um dos condutores terá de liquidar a respectiva taxa de estacionamento, mesmo que um deles já tenha pago um cupão para ocupar a superfície marcada.
O Supremo Tribunal Estadual de Coblença chegou à conclusão (1 SS 117/03) de que, ao contrário de parquímetros, em parques de estacionamento com máquinas de cupões, as taxas terão de ser pagas para todos os veículos. Assim, para dois automóveis pequenos que ocupem apenas a superfície de um lugar de estacionamento, terão de ser pagas em separado as respectivas taxas. (Tal não será evidentemente o caso, se os dois automóveis ocuparem um só lugar de um parquímetro).
Se um condutor abandonar o lugar de estacionamento antes de o tempo pago chegar ao fim, poderá dar o seu cupão a outra pessoa sem quaisquer problemas. Em parquímetros, poderão ser igualmente aproveitados os tempos de estacionamento já pagos por outrem. O Clube de Protecção a Automobilistas de Munique aponta ainda para o facto de, no caso de cargas e descargas, não ser necessário introduzir dinheiro no parquímetro.
Também em parques de estacionamento com máquinas de cupões é permitido estacionar-se para tal fim durante um breve período de tempo, sem ser necessário pagar. Contudo, se o veículo permanecer aí mais tempo, arriscar-se-á uma multa. Em caso de dúvida, será preferível pagar o estacionamento.