Não há quase ninguém que, num dia qualquer da sua vida, se não tenha visto confrontado com uma grande injustiça e não comece então a pensar se não será melhor pedir o apoio de um advogado para fazer valer os seus interesses.
Para muitas vítimas de injustiças, os honorários do advogado são o motivo principal para desistirem e não irem para frente com o assunto. Ao contrário do direito português, na Alemanha, se a parte assistida por um advogado tiver razão, as custas advocatícias serão muitas vezes infligidas à parte contrária. Antes de se incumbir um advogado de defender os seus interesses, deverá perguntar-se sempre se os honorários ficarão a cargo do constituinte e, em caso afirmativo, qual o montante aproximado das despesas.
Não é possível proceder-se a quaisquer informações gerais sobre o montante dos honorários advocatícios. Estes dependem de cada caso individual e vão de quantias inferiores a cinquenta euros até montantes de vários dígitos. Existe uma lei que regula os honorários dos advogados. Estes não poderão liquidar quantias inferiores às que estão estipuladas por tal lei. O montante dos honorários depende, em primeiro lugar, do valor do lítígio. Quanto maior este for, mais altos serão geralmente os honorários. Terá ainda influência para o montante dos honorários, o grau de dificuldade e a envergadura do caso que o advogado tenha de defender.
Quem suportará em geral as despesas do advogado?
Em princípio, quem incumbir um advogado de defender os seus interesses, terá de lhe pagar. Contudo, a parte contrária ou o seguro são frequentemente obrigados a reembolsar tais despesas. Direito a indemnizações/Acidentes de viação A parte contrária será obrigada a proceder a um reembolso em situações que exijam a indemnização de danos, como será o caso de lesão de propriedade ou de danos corporais. A título de exemplo: danificações negligentes ou intencionais de objectos, erros cometidos por médicos, quedas devido a pavimentos gelados, etc.
Muito importante é saber-se que, no caso de um acidente de viação em que não caiba à vítima não qualquer culpa, o seguro da parte contrária terá de a reembolsar não só de todos os danos sofridos, mas também dos honorários do advogado que defendeu os seus interesses. Mesmo quando a parte contrária admitir que a culpa é sua e o seguro declarar que indemnizará a vítima dos danos sofridos, será conveniente incumbir sempre um advogado de tratar do caso.
O seguro da parte contrária será de qualquer forma obrigado a pagar os respectivos honorários. Assim, ter-se-á uma pessoa qualificada que dará o seu apoio em toda a burocracia que é inevitável nestes casos e, sobretudo, ter-se-á alguém que fará prevalecer todas as reivindicações a que se tem direito. Não cumprimento/Mora O mesmo acontece no caso de a parte contrária se encontrar em mora com qualquer obrigação (como por exemplo pagamento de uma dívida em dinheiro).
O mais tardar logo depois de se ter procedido a um aviso para que seja efectuado o pagamento dentro de um determinado prazo, poder-se-á incumbir um advogado de defender os direitos em causa. A parte contrária será então obrigada a pagar os honorários do advogado. Custas no caso de processos em tribunal Em processos que vão a tribunal é válido o princípio: a parte que perder a acção pagará todas as custas do processo. Assim, quem tiver razão, não terá de pagar absolutamente nada.
De resto, as custas serão distribuídas segundo a proporção em que se ganhou e se perdeu. Custas para litígios laborais Em processos do tribunal de trabalho, a questão dos honorários dos advogados não corresponde à dos tribunais civis. Nos tribunais de trabalho de 1.ª instância, assim como em todos os conflitos extrajudiciais, cada uma das partes terá de acarretar com as suas despesas, quer ganhe quer perca.
Custas em litígios de divórcio Em processos de divórcio, e no caso de o tribunal não decidir de forma diferente, as custas ficarão a cargo das partes. Isto significa que cada um pagará os seus advogados, assim como a metade das custas judiciais. Custas em processos de alimentos Se for interposta uma acção com vista ao pagamento de alimentos, as respectivas custas serão distribuídas da mesma forma que numa sentença normal. Ou seja, pagará aquele que perder o processo. R
esumindo, poderá dizer-se que, na maioria dos casos, quem tiver razão, será reembolsado pela parte contrária dos honorários que pagou ao seu advogado. E, em especial, se tiver avisado antes o seu adversário de que incumbirá um advogado de defender os seus direitos. Assim, valerá a pena consultar sempre um advogado para se informar sobre o montante das custas e se terá de acarretar com as mesmas. Tais informações ser-lhe-ão certamente dadas de boa vontade e gratuitamente em qualquer escritório de advogados.