Na última edição, expliquei aos nossos leitores os direitos que a lei confere aos consumidores relativamente à revogação de contratos, sem ser necessário apresentarem quaisquer razões para tal, desde que o façam dentro de determinados prazos.
Mas existem ainda outras possibilidades de anulação de contratos. Será este o tema que o meu artigo de hoje tratará, nomeadamente, a impugnação de um contrato devido à existência de um erro. Para que a impugnação possa ser coroada de êxito, o interessado terá de ter uma razão para a mesma e declará-la dentro do prazo legal.
A lei reconhece sobretudo como motivo para impugnação, o erro do declarante nomeadamente, o dolo (engano) ou ameaça efectuados pelo parceiro do contrato. Como já mencionámos, trataremos hoje do caso relativo à existência de um erro. Terá direito a proceder à impugnação do contrato, por exemplo, quem se enganar a falar ou a escrever (erro de declaração).
E também todo aquele que disser exactamente o que queria dizer, mas que quiser dizer outra coisa. Uma situação típica é assinar-se um contrato, tendo-se enganado sobre o conteúdo do mesmo. Neste caso, queria dizer-se “eu comprometo-me”, mas o assentimento referia-se a factos de que se fez uma ideia errada. Estamos aqui perante um caso de erro sobre o conteúdo da declaração. A língua é um dos problemas que poderá surgir no contexto dos erros.
No caso de contratos firmados na Alemanha e redigidos em alemão, parte-se do princípio de que as partes se assegurarão, por si próprias, do significado do contrato em questão. Como no caso de uma assinatura em branco, a pessoa que a efectuou, terá a responsabilidade pelo compromisso tomado. Só quando se comprovar que a parte em questão tinha uma ideia errada sobre o conteúdo do contrato, é que persistirá uma possibilidade de impugnação do mesmo, devido a erro relativo ao conteúdo ou devido a erro por motivo de sugestão feita com a intenção de induzir ou manter em erro o declarante.
No caso de persistir uma possibilidade de impugnação do contrato, terá de ser o próprio a decidir se pretende ou não admitir o negócio em questão. Se o interessado decidir impugnar o contrato devido a erro – devendo tal ser feito imediatamente após o mesmo se ter dado conta de tal erro – poderão, porém, surgir exigências de indemnização de danos. Contudo, a envergadura destas será limitada ao que o outro gastou ou perdeu quando partiu do princípio de que o negócio acordado seria levado a cabo.
A impugnação terá de ser efectuada de imediato, através de uma declaração dirigida à parte contrária. Não está prevista qualquer forma especial de que tal declaração se terá de revestir.
A parte que procede à impugnação não terá sequer de utilizar a palavra “impugnação”, devendo a declaração simplesmente evidenciar que tal parte não pretende aceitar o negócio jurídico devido ao motivo apresentado para a impugnação. Para mais tarde se poderem apresentar provas, será conveniente que a impugnação seja efectuada por escrito e enviada por carta registada.
Tendo em conta as possíveis exigências de indemnização de danos, aconselhamos os leitores a que, antes de assinarem qualquer contrato, o leiam com a devida atenção, nomeadamente, que peçam a alguém que os traduza. Mas logo que se derem conta de que interpretaram erroneamente o teor de um contrato, terão de agir imediatamente.