Na última edição do nosso Portugal Post, descrevi os direitos de que usufruem os passageiros no caso de atrasos de voos. Hoje, são tema do nosso artigo as indemnizações no caso de anulações de voos, assim como de perda ou de destruição de bagagens.
Se um voo for anulado, o passageiro poderá desistir do mesmo ou exigir o reembolso do respectivo preço. Tem, porém, igualmente o direito de exigir um voo grátis de retorno ao seu ponto de partida ou outra forma de transporte para o local de destino.
Além disso, se a companhia de aviação não lhe comunicar a anulação, no mínimo, duas semanas antes da data do voo, o passageiro terá direito a pagamentos de compensação entre 125 e 600 euros. Caso tal informação não lhe ser dada dentro do prazo mencionado, a companhia de aviação terá de oferecer ao passageiro em causa, dentro de determinados prazos, outra forma de transporte equitativa; de contrário, será obrigada a proceder aos pagamentos de compensação.
Tal como no caso de atrasos de voos, terão de ser postos gratuitamente à disposição dos passageiros, conforme os tempos de espera, refeições, refrescos e, se necessário, alojamento num hotel, inclusive viagem até ao mesmo, assim como dois telefonemas, faxes ou emails. No caso de destruição, perda ou danificação de bagagem, a legislação prescreve o direito a indemnização. Se o passageiro entregar uma peça de bagagem sem qualquer dano e a mesma for perdida ou chegar estragada ao destino, supor-se-á que houve negligência da parte da companhia de aviação, pelo que esta terá de proceder a uma indemnização.
A maioria das companhias de aviação exige que, no caso de perda ou danificação de bagagem, se faça uma reclamação imediata no respectivo guichet do aeroporto. Só assim o passageiro poderá reivindicar uma indemnização e, desta forma, será igualmente possível proceder-se rapidamente a uma reparação do dano em causa. Por isso, informe imediatamente a companhia de aviação se lhe acontecer alguma destas contrariedades.
Em todos os casos dos novos direitos para passageiros de companhias de aviação só serão reembolsados danos materiais que provocarem um perda imediata de dinheiro (gastos de telefone, despesas em alojamentos, refeições, etc.).
Por exemplo, para umas férias estragadas, não haverá qualquer indemnização material. Se ainda for de férias este verão, desejo-lhe uns dias descansados e agradáveis, sem atrasos nem quaisquer outros contratempos.