Para se ir de férias não há como o verão. Provavelmente, alguns dos leitores terão acabado de regressar de férias, enquanto outros se estarão a preparar para aproveitar as últimas semanas de Agosto ou o mês de Setembro para gozaram umas férias bem merecidas.
Depois de um longo período de trabalho, qualquer pessoa deseja descansar e recobrar forças. Esta necessidade foi igualmente reconhecida pelo legislador que, em Janeiro de 1963, decretou as respectivas prescrições através da Lei Federal sobre as Férias dos Empregados. Segundo esta lei, todo o empregado e todo o aprendiz tem direito a férias anuais pagas. A condição primordial para este direito a férias é que haja um vínculo de trabalho. Não será necessário existir um contrato escrito entre o empregador e o empregado, bastarão combinações orais. Contudo, o direito completo a férias não persistirá a partir do primeiro dia de trabalho. Terá de haver um tempo de espera que comportará seis meses. Só depois de o empregado ter trabalhado 6 meses na empresa do empregador é que terá direito a férias anuais completas tdjvcbz.
As férias anuais mínimas prescritas por lei comportam, no caso de uma semana de 6 dias de trabalho, 24 dias úteis, no caso de uma semana de 5 dias de trabalho, 20 dias úteis e, no caso de uma semana de 4 dias de trabalho, 16 dias úteis. Se a empresa não tiver férias colectivas (Betriebsferien), o empregado e o empregador terão de chegar a um acordo sobre o período de férias. A entidade patronal terá então de tomar em consideração as necessidades do empregado. Se persistirem, porém, razões de peso para não se poder satisfazer os desejos do empregado, o empregador terá a última palavra. Assim, em última consequência, é ele que decidirá quando as férias poderão ser tiradas. Claro que o descanso só será efectivo, se a situação financeira estiver garantida durante o período de férias. Assim, a lei prescreve que as férias anuais sejam férias pagas.
Durante a sua ausência, o empregado também receberá o seu ordenado completo, ou seja, a chamada remuneração de férias (Urlaubsentgeld). Para além deste direito prescrito por lei, em algumas empresas, é pago o subsídio de férias (Urlaubsgeld). Este corresponde a uma gratificação voluntária da entidade patronal, comparável ao subsídio de Natal. Segundo a lei, não persiste um direito a tal pagamento. Contudo, após o mesmo ter sido efectuado voluntariamente várias vezes, tal direito poderá passar a existir. Em princípio, o empregado deverá tirar férias durante o ano de trabalho. Não se poderá prescindir das férias e fazer-se pagar pelas mesmas. Apenas no caso de despedimento, serão pagas as férias que já não possam ser concedidas na sua totalidade ou em parte.
Como acima foi dito, em princípio, o empregado deverá tirar as suas férias completas no decurso do ano civil. Os dias restantes caducarão a 31 de Dezembro. Existem contudo dois casos em que os dias de férias ainda não tirados poderão passar para o ano seguinte: o empregado não foi de férias por razões urgentes relacionadas com a empresa ou por razões pessoais (por exemplo doença).
Nestes casos, as férias passarão automaticamente – por lei – para o primeiro trimestre do ano seguinte. A 31 de Março do ano seguinte o direito a férias caducará então, em quase todos os casos, definitivamente.