Uma das especializações do nosso escritório situa-se no âmbito do direito das sucessões. Somos contactados com alguma frequência por clientes devido à morte de um familiar em Portugal ou na Alemanha. Outras vezes, a questão é a procura do melhor aconselhamento na partilha dos seus bens, quer por doação, quer por testamento.
Tanto o direito internacional privado português como o alemão, determinam que o direito das sucessões se rege pela nacionalidade do falecido. Isto significa que, no caso do falecimento de uma pessoa de nacionalidade portuguesa, se aplicam sempre as leis portuguesas, independentemente de a mesma ter vivido em Portugal ou em qualquer outro país do mundo.
Nesta edição do Portugal Post, darei aos nossos caros leitores uma primeira indicação referente aos procedimentos administrativos a serem efectuados em caso da morte de um familiar em Portugal ou na Alemanha. Nos próximos artigos irei debruçar-me sobre outras questões importantes do direito das sucessões, como por exemplo, os direitos dos herdeiros na partilha, formas de testamentos, impostos a pagar, etc.
No caso de falecimento de uma pessoa de família em Portugal, os procedimentos mais importantes a serem cumpridos são os seguintes: Verificada a morte, a conservatória do Registo Civil da área em que o óbito tiver ocorrido, terá de ser avisada no prazo de 48 horas. A declaração deverá ser efectuada, em princípio, pelo parente mais próximo do falecido que esteja presente na ocasião do falecimento. Em caso de ausência de uma tal pessoa, esta obrigação passará para os outros familiares que estiverem presentes.
Além do Registo Civil, também as Finanças terão de ser informadas do falecimento do autor da herança. Esta obrigação deverá ser cumprida pelo cabeça de casal até ao final do terceiro mês após o falecimento. Na respectiva repartição de finanças terá de ser preenchido um modelo oficial no qual, entre outros dados, se terá de identificar os beneficiários e indicar os bens transmitidos.
Os documentos mais importantes para se poder fazer valer os direitos da herança, são a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros.
A certidão de óbito pode ser requerida por qualquer pessoa na conservatória do Registo Civil em Portugal ou no consulado português na Alemanha. Sendo a certidão de óbito que comprova a morte do falecido, a habilitação de herdeiros documenta a qualidade do mencionado como herdeiro. A habilitação tanto pode ser efectuada por um notário, como ser uma decisão judicial (com os mesmos efeitos). A habilitação é necessária, a título de exemplo, para se ter acesso às contas bancárias ou para se vender terrenos do falecido.
O óbito de uma pessoa portuguesa com domicílio na Alemanha, terá de ser comunicado à conservatória do Registo Civil (Standesamt) que emitirá uma certidão de óbito internacional. As entidades alemãs comunicarão o falecimento ao consulado português da área, sem serem necessárias quaisquer medidas por parte dos familiares do falecido. Contudo, estes terão de dirigir-se ao consulado português se desejarem que o corpo seja transladado para Portugal. A obrigatoriedade de as finanças portuguesas serem informadas sobre o óbito, persistirá igualmente se o falecido com domicílio na Alemanha possuir bens em Portugal.