O Gabinete de Advogados Kohnen & Krag em Hamburgo é garante de uma longa experiência prática em Direito do Trabalho, Direito do Trânsito, Direito das Heranças e Direito Português.
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  • Gesetzliche Erbfolge

Testamentos e Heranças – Portugal e Alemanha

Quem herda ou pretende ordenar a sua herança, tem de observar uma quantidade enorme de regulamentos. Se tiver herdado bens em Portugal e/ou na Alemanha, procederemos à totalidade da tramitação e da partilha da sua herança em qualquer ponto de ambos os países.

Desde a primeira correspondência com os órgãos públicos competentes até à venda de bens a terceiros, se assim desejar. Se existirem bens em Portugal e/ou na Alemanha, garantir-lhe-emos já antes do acto de herdar uma vantajosa regulação da transmissão dos mesmos, com validade legal em ambos os países e tomando igualmente em consideração o respectivo direito fiscal. Entre em contacto connosco. Sem compromisso.

Estaremos ao seu dispor, especialmente para os serviços seguintes:

  • Testamento & Contrato de partilha
  • Herança, Habilitação de Herdeiros, comunidade de herdeiros
  • Legítima & Deserdação
  • Doação & Contrato de entrega
  • Determinação da totalidade dos bens em registos, bancos, etc.
  • Mudança de imóveis para o nome dos herdeiros
  • Declaração de impostos sobre a herança, correspondência com todos os órgãos públicos
  • Venda de imóveis a terceiros

Os trâmites relacionados com a herança

A tramitação de uma herança exige, em ambos os países, uma correspondência extensa e frequentemente célere com os órgãos públicos locais, tais como repartições de finanças, registos prediais, etc. Por exemplo, persiste em Portugal a obrigação de se apresentar, no prazo de 3 meses, uma declaração de imposto sucessório sobre imóveis, contas bancárias e outros bens obrigados a registo. Para se efectuar no Registo Predial uma mudança de um imóvel para o nome dos herdeiros, será necessário apresentar, entre outros documentos, uma habilitação de herdeiros, uma certidão de óbito internacional, bem como um comprovativo da entrega, nas finanças, de uma declaração de impostos sobre a herança.

Teremos todo o prazer em efectuar a tramitação completa da sua herança em qualquer ponto de Portugal ou da Alemanha. Se, por exemplo, não se conhecer o total dos bens, averiguaremos em registos, órgãos públicos, bancos, etc. qual a totalidade dos valores patrimoniais do defunto e organizaremos o acesso do herdeiro aos bens a que tem direito.

Terá igualmente o nosso apoio quando se proceder a uma partilha dos bens herdados. Neste caso, deverá ter-se eventualmente em conta possíveis cotas, legítimas, validade de testamentos, etc. Nós conhecemos o sistema jurídico de ambos os países e dar-lhe-emos o nosso apoio de forma a poder fazer prevalecer os seus interesses, tanto quanto possível de forma consensual, ou no tribunal, no caso de persistirem conflitos.

Fazem parte da herança alguns imóveis? Se desejar, procederemos a todas as diligências necessárias à venda da sua propriedade imobiliária. Do primeiro contacto com potenciais compradores até o montante da compra chegar às suas mãos. Para mais informações sobre o tema compra e venda de imóveis, consulte a rubrica „Direito dos Imóveis Portugal“.

Regulação da transmissão de bens

Tanto o direito português como o direito alemão se regulam pela nacionalidade do testador na questão das consequências da disposição relativa à última vontade (testamento, contrato de partilha, etc.). No que diz respeito à forma da disposição da última vontade, assim como aos seus efeitos jurídicos, terá sempre validade para um testador português o direito português, e para um cidadão alemão será sempre válido o direito alemão. A partir do dia 17.08.2015 entra em vigor um novo regulamento europeu sobre o direito de heranças que regulará os efeitos jurídicos em princípio à base da última residência do de cujos e não pela nacionalidade.

As diferenças entre ambos os sistemas jurídicos são consideráveis. Enquanto que um testamento escrito e assinado por mão própria é suficiente para as exigências formais do direito sucessório alemão, já a legislação portuguesa exige que o testamento seja efectuado num notário. Da mesma forma, existem diferentes regulações do direito material, como por exemplo os pressupostos para uma deserdação, as normas para a legítima, etc.

Dado que, no âmbito do direito sucessório, não existe qualquer acordo sobre tributação dupla entre Portugal e a Alemanha, em princípio, os respectivos impostos terão de ser pagos em ambos os países.

Assim, um dos pontos centrais das nossas actividades dentro do âmbito do direito sucessório, tanto português como alemão, é precisamente encontrar uma regulamentação da transmissão de bens que corresponda aos seus desejos e que tome igualmente em conta o aspecto de os seus herdeiros terem a menor carga fiscal possível.