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<oembed><version>1.0</version><provider_name>Kohnen &amp; Krag Advogados</provider_name><provider_url>https://www.kohnen-krag.de/pt</provider_url><author_name>Miguel Krag</author_name><author_url>https://www.kohnen-krag.de/pt/author/krag/</author_url><title>Div&#xF3;rcio - Direito aplic&#xE1;vel e pressupostos - Kohnen &amp; Krag Advogados</title><type>rich</type><width>600</width><height>338</height><html>&lt;blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="5bhKJ5Uagn"&gt;&lt;a href="https://www.kohnen-krag.de/pt/divorcio/"&gt;Div&#xF3;rcio &#x2013; Direito aplic&#xE1;vel e pressupostos&lt;/a&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;iframe sandbox="allow-scripts" security="restricted" src="https://www.kohnen-krag.de/pt/divorcio/embed/#?secret=5bhKJ5Uagn" width="600" height="338" title="&#x201E;Div&#xF3;rcio &#x2013; Direito aplic&#xE1;vel e pressupostos&#x201C; &#x2013; Kohnen &amp; Krag Advogados" data-secret="5bhKJ5Uagn" frameborder="0" marginwidth="0" marginheight="0" scrolling="no" class="wp-embedded-content"&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;script&gt;
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</html><thumbnail_url>https://www.kohnen-krag.de/pt/hamburg/divorcio.jpg</thumbnail_url><thumbnail_width>630</thumbnail_width><thumbnail_height>200</thumbnail_height><description>Nos tempos de hoje, a percentagem de div&#xF3;rcios cresce de ano para ano. Se, antigamente, eram motivos religiosos ou a reputa&#xE7;&#xE3;o social que levavam a conservar o matrim&#xF3;nio mesmo em circunst&#xE2;ncias adversas, hoje em dia, os c&#xF4;njuges separam-se mais rapidamente, no caso de a vida em comum deixar de funcionar. Para al&#xE9;m da grande responsabilidade que tal decis&#xE3;o acarreta, em especial quando o casal tem filhos, ter&#xE3;o de ser tomadas em considera&#xE7;&#xE3;o outras quest&#xF5;es, tais como as que dizem respeito a bens, reforma e presta&#xE7;&#xE3;o de alimentos. A reforma jur&#xED;dica referente &#xE0; presta&#xE7;&#xE3;o de alimentos que entrou em vigor a 1-1-2008, &#xE9; a raz&#xE3;o que me leva a expor neste artigo da Portugal Post as minhas considera&#xE7;&#xF5;es sobre o div&#xF3;rcio e as consequ&#xEA;ncias resultantes do mesmo. &#xC9; verdade que se trata de um tema triste mas importante, sobre o qual cada um deveria conhecer n&#xE3;o s&#xF3; os seus direitos, mas tamb&#xE9;m a envergadura dos seus deveres. No caso de um div&#xF3;rcio de cidad&#xE3;os portugueses, dos quais pelo menos um resida na Alemanha, h&#xE1; j&#xE1; numerosas quest&#xF5;es relativas apenas ao div&#xF3;rcio em si que gostaria de apresentar na primeira parte da minha nova s&#xE9;rie. Em primeiro lugar, &#xE9; importante saber-se se o div&#xF3;rcio poder&#xE1; ser efectuado na Alemanha. No caso de ambos os c&#xF4;njuges residirem aqui, o div&#xF3;rcio poder&#xE1; sempre ser levado a cabo num tribunal alem&#xE3;o. Se o requerente viver na Alemanha e o c&#xF4;njuge em Portugal, depender&#xE1; de cada caso individual e, sobretudo, da dura&#xE7;&#xE3;o e do per&#xED;odo de estadia dos c&#xF4;njuges no respectivo pa&#xED;s. Se o processo de div&#xF3;rcio estiver pendente num tribunal alem&#xE3;o, p&#xF5;e-se a quest&#xE3;o da legisla&#xE7;&#xE3;o a ser aplicada, isto &#xE9;, a portuguesa ou a alem&#xE3;. Tal facto &#xE9; de primordial import&#xE2;ncia, em especial no que diz respeito ao per&#xED;odo em que os c&#xF4;njuges ter&#xE3;o de viver separados. Dever&#xE1; ser aplicado o direito portugu&#xEA;s, sempre que ambos os c&#xF4;njuges tenham a nacionalidade portuguesa. No caso de se tratar de um matrim&#xF3;nio misto, por exemplo, de um portugu&#xEA;s e de uma alem&#xE3;, ou de uma portuguesa e de um espanhol, dever&#xE1; ser aplicado o direito do pa&#xED;s onde ambos os c&#xF4;njuges tenham o seu domic&#xED;lio habitual. Se nessa altura ambos viverem na Alemanha, seria aplic&#xE1;vel o direito alem&#xE3;o. Se os c&#xF4;njuges residirem em pa&#xED;ses diferentes, ser&#xE1; decisiva a &#xFA;ltima resid&#xEA;ncia de ambos durante o matrim&#xF3;nio, isto no caso de um dos c&#xF4;njuges ainda a&#xED; estar domiciliado. Devendo o div&#xF3;rcio ser decretado com base na legisla&#xE7;&#xE3;o alem&#xE3;, o primeiro pressuposto para tal dever&#xE1; ser o facto de o matrim&#xF3;nio ter fracassado. Partir-se-&#xE1; deste princ&#xED;pio, se o casal j&#xE1; viver separado h&#xE1; um ano. Haver&#xE1; separa&#xE7;&#xE3;o, se um dos c&#xF4;njuges se tiver mudado para outra habita&#xE7;&#xE3;o, ou se persistir separa&#xE7;&#xE3;o de mesa e cama. Se, no processo de div&#xF3;rcio tiver de ser aplicado o direito portugu&#xEA;s, dever&#xE1; fazer-se a distin&#xE7;&#xE3;o entre o div&#xF3;rcio por m&#xFA;tuo consentimento e o div&#xF3;rcio litigioso. Ser&#xE1; poss&#xED;vel proceder-se a um div&#xF3;rcio por m&#xFA;tuo consentimento sem per&#xED;odo de separa&#xE7;&#xE3;o, se os c&#xF4;njuges chegarem a um acordo, perante o tribunal, relativamente &#xE0; presta&#xE7;&#xE3;o de alimentos, &#xE0; casa de fam&#xED;lia e ao exerc&#xED;cio do poder paternal. No caso de os c&#xF4;njuges n&#xE3;o estarem de acordo sobre estas mat&#xE9;rias, ou de um deles n&#xE3;o se querer divorciar, o direito portugu&#xEA;s postula igualmente que o div&#xF3;rcio s&#xF3; ser&#xE1; poss&#xED;vel se o matrim&#xF3;nio tiver fracassado. Segundo o aritgo 1781 do C&#xF3;digo Civil, um matrim&#xF3;nio ser&#xE1; considerado fracassado se a separa&#xE7;&#xE3;o de facto tiver persistido durante tr&#xEA;s anos consecutivos. Bastar&#xE1;, por&#xE9;m, um ano, se a separa&#xE7;&#xE3;o de facto tiver persistido durante este per&#xED;odo de tempo e se o div&#xF3;rcio for requerido por um dos c&#xF4;njuges sem objec&#xE7;&#xF5;es do outro. No caso de n&#xE3;o persistir tal per&#xED;odo de separa&#xE7;&#xE3;o, partir-se-&#xE1; de um fracasso do matrim&#xF3;nio, sempre que um dos c&#xF4;njuges tenha violado culposamente e de forma especialmente grave os deveres conjugais.</description></oembed>
