{"version":"1.0","provider_name":"Kohnen &amp; Krag Advogados","provider_url":"https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt","author_name":"Miguel Krag","author_url":"https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt\/author\/krag\/","title":"Partilha de bens - Kohnen &amp; Krag Advogados","type":"rich","width":600,"height":338,"html":"<blockquote class=\"wp-embedded-content\" data-secret=\"HLTPh5sXP4\"><a href=\"https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt\/partilha-de-bens\/\">Partilha de bens<\/a><\/blockquote><iframe sandbox=\"allow-scripts\" security=\"restricted\" src=\"https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt\/partilha-de-bens\/embed\/#?secret=HLTPh5sXP4\" width=\"600\" height=\"338\" title=\"&#8222;Partilha de bens&#8220; &#8211; Kohnen &amp; Krag Advogados\" data-secret=\"HLTPh5sXP4\" frameborder=\"0\" marginwidth=\"0\" marginheight=\"0\" scrolling=\"no\" class=\"wp-embedded-content\"><\/iframe><script>\n\/*! This file is auto-generated *\/\n!function(d,l){\"use strict\";l.querySelector&&d.addEventListener&&\"undefined\"!=typeof URL&&(d.wp=d.wp||{},d.wp.receiveEmbedMessage||(d.wp.receiveEmbedMessage=function(e){var t=e.data;if((t||t.secret||t.message||t.value)&&!\/[^a-zA-Z0-9]\/.test(t.secret)){for(var s,r,n,a=l.querySelectorAll('iframe[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),o=l.querySelectorAll('blockquote[data-secret=\"'+t.secret+'\"]'),c=new RegExp(\"^https?:$\",\"i\"),i=0;i<o.length;i++)o[i].style.display=\"none\";for(i=0;i<a.length;i++)s=a[i],e.source===s.contentWindow&&(s.removeAttribute(\"style\"),\"height\"===t.message?(1e3<(r=parseInt(t.value,10))?r=1e3:~~r<200&&(r=200),s.height=r):\"link\"===t.message&&(r=new URL(s.getAttribute(\"src\")),n=new URL(t.value),c.test(n.protocol))&&n.host===r.host&&l.activeElement===s&&(d.top.location.href=t.value))}},d.addEventListener(\"message\",d.wp.receiveEmbedMessage,!1),l.addEventListener(\"DOMContentLoaded\",function(){for(var e,t,s=l.querySelectorAll(\"iframe.wp-embedded-content\"),r=0;r<s.length;r++)(t=(e=s[r]).getAttribute(\"data-secret\"))||(t=Math.random().toString(36).substring(2,12),e.src+=\"#?secret=\"+t,e.setAttribute(\"data-secret\",t)),e.contentWindow.postMessage({message:\"ready\",secret:t},\"*\")},!1)))}(window,document);\n\/\/# sourceURL=https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt\/wp-includes\/js\/wp-embed.min.js\n<\/script>\n","thumbnail_url":"https:\/\/www.kohnen-krag.de\/pt\/hamburg\/partilha-de-bens.jpg","thumbnail_width":630,"thumbnail_height":200,"description":"Descrevi no meu \u00faltimo artigo quais os pressupostos para que um div\u00f3rcio seja levado a cabo com base na legisla\u00e7\u00e3o alem\u00e3 ou seguindo as prescri\u00e7\u00f5es do direito portugu\u00eas. Na edi\u00e7\u00e3o de hoje, informarei os leitores sobre os preceitos que regulam a partilha de bens ap\u00f3s o div\u00f3rcio. Dada a extens\u00e3o do assunto, s\u00f3 me ser\u00e1 poss\u00edvel dar uma vis\u00e3o geral das constela\u00e7\u00f5es mais habituais. Tamb\u00e9m na quest\u00e3o do regime de bens a legisla\u00e7\u00e3o portuguesa se distingue da alem\u00e3. Primeiramente, ter\u00e1 de se verificar qual o direito a ser aplicado relativamente \u00e0s consequ\u00eancias patrimoniais do div\u00f3rcio. Para pessoas que vivam na Alemanha e que aqui procedam \u00e0 partilha de bens, poder\u00e1 aplicar-se a legisla\u00e7\u00e3o portuguesa se se verificar que, quando contra\u00edram matrim\u00f3nio, ambos os c\u00f4njuges tinham a nacionalidade portuguesa. No caso de um matrim\u00f3nio misto, contar\u00e1 o pa\u00eds em que ambos tinham o seu domic\u00edlio comum quando casaram. Assim, se um portugu\u00eas e uma alem\u00e3 viviam na Alemanha \u00e0 altura do seu casamento, a partilha de bens ser\u00e1 levada a cabo nos termos da legisla\u00e7\u00e3o alem\u00e3. Tanto o direito portugu\u00eas, como o direito alem\u00e3o, oferecem a possibilidade de uma conven\u00e7\u00e3o antenupcial. Se as quest\u00f5es referentes ao regime de bens tiverem sido reguladas em tal contrato, a partilha ser\u00e1 efectuada segundo o que foi acordado no mesmo. No direito portugu\u00eas impera sobretudo a comunh\u00e3o geral e a comunh\u00e3o de adquiridos. No caso da comunh\u00e3o geral, aparte algumas excep\u00e7\u00f5es, pertencem a ambos os c\u00f4njuges tanto os bens anteriores ao matrim\u00f3nio, como os que foram adquiridos durante o mesmo. Ap\u00f3s o div\u00f3rcio, cada um dos c\u00f4njuges ter\u00e1 direito \u00e0 metade de tais bens. Se n\u00e3o houver comum acordo entre os c\u00f4njuges, persistir\u00e1 a possibilidade de uma partilha judicial. O mesmo se passar\u00e1 no caso de existir uma comunh\u00e3o de adquiridos, com a diferen\u00e7a de que caber\u00e1 a cada um dos c\u00f4njuges o patrim\u00f3nio que lhe pertencia antes do casamento, enquanto que os bens adquiridos durante o mesmo ter\u00e3o de ser divididos entre ambos. Na legisla\u00e7\u00e3o alem\u00e3, se n\u00e3o se acordar algo de diferente ao ser contra\u00eddo o matrim\u00f3nio, ser\u00e1 aplicado o regime da comunh\u00e3o de adquiridos. Segundo este regime, cada um dos c\u00f4njuges ficar\u00e1 de posse do seu patrim\u00f3nio, a n\u00e3o ser que se tenha expressamente adquirido algo em comum. Aquele que, na altura do div\u00f3rcio, tiver um maior crescimento de patrim\u00f3nio, ter\u00e1 de ceder ao outro a metade da vantagem que tem em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo. Como j\u00e1 dissemos de in\u00edcio, este artigo constitui apenas uma informa\u00e7\u00e3o geral sobre as regras mais comuns do regime de partilha de bens. Existem numerosas excep\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios descritos, por exemplo, no caso de existirem doa\u00e7\u00f5es e heran\u00e7as. Assim, n\u00e3o ser\u00e1 de forma alguma aconselh\u00e1vel proceder-se a uma partilha de bens, sem se consultar previamente um advogado."}