Na edição de Janeiro da Portugal Post tinha já descrito quais os órgãos oficiais a serem contactados em Portugal e na Alemanha, em caso de falecimento de um familiar. Chamei igualmente a atenção para os vários procedimentos administrativos a serem efectuados.
No artigo de hoje tratarei dos direitos e deveres dos herdeiros entre si. De acordo com o direito português, será condição essencial para que alguém se torne herdeiro, que a herança transmitida por lei ou por testamento seja aceite pelo mesmo no prazo de 10 anos. A aceitação poderá ser efectuada por escrito, não sendo porém absolutamente necessário fazê-lo.
Também será possível proceder-se à aceitação por comportamento correspondente, como seja, a título de exemplo, ir morar para a casa herdada. Contudo, ao aceitar uma herança, o herdeiro deverá ficar ciente de que só poderá aceitar a totalidade da mesma. Não será possível aceitar apenas os bens e recusar as dívidas. Além disso, a aceitação da herança é irrevogável.
Para se tomar esta decisão, será igualmente importante saber-se que só se será responsável pelas dívidas que possam ser saldadas através dos bens herdados. A fim de se poder comprovar o efectivo dos bens face aos credores da herança, persiste a possibilidade de uma aceitação a benefício de inventário, através da qual se efectuará uma relação dos bens herdados.
Para além da aceitação, poder-se-á igualmente proceder a um repúdio da herança. Este também é irrevogável e, ao contrário da aceitação, terá de ser efectuado por escrito. Se, por exemplo, existirem terrenos, será obrigatória a realização de uma escritura pública. Logo que a herança tenha sido aceite, terá de se proceder à sua administração.
Tal caberá ao cabeça-de-casal, cuja nomeação é prescrita por lei na forma já referida em artigos anteriores. O cabeça-de-casal deverá entrar em contacto com a repartição de finanças, administrar um negócio existente, representar os herdeiros no tribunal, etc. Para estes actos, poderá ser apoiado por especialistas na respectiva matéria que serão remunerados através dos bens herdados.
A partilha da herança poderá ser efectuada extrajudicialmente, através de acordo entre os herdeiros, ou por intervenção dos tribunais. Em determinados casos, como os de terrenos que pertencem ao espólio herdado, a partilha por comum acordo terá de ser efectuada por escritura pública. Será necessário proceder-se a uma partilha judicial, sempre que os herdeiros não cheguem a um acordo, ou nos casos previstos por lei (por exemplo quando um dos herdeiros for menor). Dado que um processo judicial é moroso, dispendioso e geralmente muito desagradável para as pessoas envolvidas, deveria tentar-se sempre chegar a um acordo extrajudicial.