Depois de um acidente de viação, as pessoas envolvidas no mesmo ficam, no primeiro momento, em completo alvoroço. Por isso, reagem muitas vezes irreflectidamente e correm o risco de cometer, já nesta altura, erros que poderão mais tarde ficar muito caros. Este artigo pretende dar-lhe uma ideia geral das medidas a serem tomadas depois de um acidente de viação, assim como dos direitos relativos a indemnizações de danos patrimoniais e pessoais que poderão ser exigidas da parte contrária e do respectivo seguro.
Para se fazerem prevalecer reivindicações próprias, deverá tomar-se nota, logo após o acidente, do nome e endereço do condutor, assim como do proprietário do veículo. Não se deverá esquecer igualmente de tomar nota da matrícula do mesmo. Chame a polícia e não se deixe convencer a chegar a um acordo sem a intervenção dos agentes da autoridade. Além disso, ao fazer declarações aos mesmos, não deverá dizer mais do que o que for estritamente necessário. Se não tiver uma máquina fotográfica no carro, deverá fazer pelo menos um esboço do acidente. De resto, deverá tirar fotografias dos veículos, do traçado das ruas e das marcas que as travagens deixaram na estrada. Tome ainda nota das moradas das pessoas que tenham presenciado o acidente.
No caso de um processo, estas testemunhas serão mais importantes do que as que iam dentro do seu automóvel. E não assine, de modo algum, uma confissão de culpa. Competirá ao seu advogado verificar a situação relativa à culpa. Tal situação é regida por prescrições que você possivelmente não conhecerá. Se o acidente tiver sido provocado exclusivamente, ou pelo menos parcialmente, pela parte contrária, você terá em princípio direito a ser indemnizado por esta, nomeadamente pelo respectivo seguro de responsabilidade civil. Estas indemnizações serão então reduzidas proporcionalmente à quota que lhe couber a si na culpa do acidente.
Assim, existe em primeiro lugar um direito a indemnização das despesas relativas ao transporte até à oficina mais próxima. Se quiser que o seu veículo seja transportado para outra oficina, terá de pagar a diferença. No caso de a parte contrária ser culpada do acidente, você será ainda indemnizado pelas despesas para a reparação do seu veículo. Neste caso, não persiste a obrigação de se proceder realmente à reparação do automóvel. Poder-se-á assim decidir se se fica com o dinheiro ou se se manda arranjar o carro.
Para além das despesas da reparação, você receberá o montante correspondente ao valor que o veículo perdeu em consequência do acidente. As despesas para a avaliação efectuada por um perito também serão geralmente reembolsadas, a não ser que trate de um dano menor, ou seja, uma bagatela (até 1000 €). No caso de tal prejuízo, só receberá da parte contrária as despesas para um orçamento. Se, após o acidente, o seu veículo ficar impossibilitado de circular, poderá alugar um automóvel enquanto o seu carro estiver a ser reparado, ou até você tiver adquirido um veículo que o substitua. Terá contudo de participar em 15% das despesas de aluguer.
Deverá também tomar cuidado com o preço, pois este deverá estar dentro da média dos preços de outras empresas de aluguer de automóveis. Em vez de se alugar um carro, poderá também exigir-se uma indemnização devido a não se ter tido o veículo à disposição durante o período em que o automóvel acidentado esteve na oficina, ou até se ter adquirido um veículo novo. O montante desta indemnização será calculado com base no valor do seu automóvel, sendo este determinado através da chamada tabela de perda de fruição.
De acordo com a mesma, e no caso de um veículo de categoria média, serão pagos entre 30 e 50 euros por dia, conforme os anos que o automóvel tenha. Assim, é muitas vezes mais conveniente não se alugar um carro, mas exigir-se o valor da perda de fruição quando se pode prescindir do automóvel. Desta forma, irá dinheiro para a sua algibeira que poderá por exemplo aproveitar bem se quiser comprar um carro novo. Além disso, será reembolsado das quantias gastas em cuidados médicos.
Poderá igualmente exigir indemnizações por dores que tenha sofrido. No caso de ter dores, vá imediatamente ao médico para poder comprovar que os ferimentos foram causados pelo acidente. Conselho: Finalmente, gostaria de sublinhar que o presente artigo é simplesmente um apanhado dos direitos existentes entre pessoas envolvidas em acidentes de viação.
Cada caso individual exigirá conhecimentos mais amplos para se proceder a cálculos concretos. Assim, logo após um acidente de viação, deverá contactar-se imediatamente um advogado para se evitarem quaisquer erros. Se a parte contrária for culpada, as despesas do advogado ser-lhe-ão completamente reembolsadas pelo seguro da mesma.
No caso de você ter sido envolvido num acidente sem qualquer culpa e de mover uma acção contra a parte contrária, persiste contudo sempre o risco de, apesar de tudo, se perder o processo. Neste caso, terá de pagar da sua algibeira as custas judiciais e as despesas do advogado. P
ara não se correr este risco, recomenda-se a todos os que circulem na estrada que façam, sem falta, um seguro de protecção jurídica para a circulação rodoviária. O seguro pagará então as despesas da sua persecução judicial. Nas companhias de seguros vulgares, tal seguro poderá, em parte, ser adquirido já a partir de 5 euros mensais.