Como está comprovado cientificamente, o perigo de acidentes sobe de forma considerável sempre que aumenta a concentração de álcool no sangue. Assim, já com um índice de alcoolemia de 0,5, a possibilidade de um acidente será duas vezes maior do que se o condutor não tiver consumido álcool nenhum. Devido ao alto risco de danos físicos em consequência de acidentes, o governo federal tenciona mesmo decretar uma proibição total de álcool para todos os condutores principiantes com idade inferior a 25 anos. Mas até ao presente, a lei permite o consumo moderado de álcool ao volante. As autoridades só procederão à punição de condutores que ultrapassem um determinado limite de alcoolemia.
1. 0,3 a 0,5 de alcoolemia
No caso de um índice de alcoolemia entre 0,3 e 0,5, o condutor poderá ser punido com 7 pontos em Flensburgo, se a sua conduta ao volante apresentar sinais de descontrolo. Além disso, e em consequência de tais sinais de insegurança ao volante, poderá ainda ser movido contra o mesmo um processo penal, seguido de multa ou de pena de prisão. Será ainda decretada uma proibição de condução, por um período mínimo de 6 meses. Mas, como foi dito, e no que diz respeito a estes índices de alcoolemia, o condutor terá de se ter comportado de forma fora do normal para poder ser punido pelas autoridades. De contrário, não terá de contar com quaisquer sanções.
2. 0,5 a 1,1 de alcoolemia
Logo que se comprove que foi ultrapassado o limite de 0,5 de alcoolemia, o condutor terá de pagar em todo o caso uma multa e será punido com 4 pontos em Flensburgo. Além disso, poderá ser decretada uma proibição de condução até 3 meses. Se, para além deste índice de alcoolemia, se verificarem ainda sinais de insegurança ao volante, o condutor correrá o risco de ser punido com uma pena de multa ou de prisão + 7 pontos em Flensburgo e apreensão da carta de condução.
3. A partir de 1,1 de alcoolemia
O condutor será considerado absolutamente incapaz de guiar, sempre que tenha sido ultrapassado o índice de 1,1 de alcoolemia. Neste caso, ser-lhe-á sempre movida uma acção penal e o tribunal apreender-lhe-á a carta de condução. Ao contrário da simples proibição de condução, neste caso, a carta será apreendida e desaparecerá mesmo. O condutor terá de requerer uma nova carta de condução, só o podendo fazer após ter decorrido o prazo de interdição decretado pelo tribunal. E tal prazo será entre 6 meses e 5 anos. Se as autoridades emitirão ou não uma nova carta de condução, é uma questão completamente diferente.
Tendo-se em conta o índice de alcoolemia verificado, assim como os antecedentes do condutor, é frequentemente exigido um exame médico e psicológico (MPU). Este exame será obrigatório, sempre que tenha sido ultrapassado o índice de 1,6 de alcoolemia, não havendo qualquer diferença se se trata de condução de um veículo automóvel ou de uma bicicleta. Mas tal exame também poderá ser exigido no caso de se terem verificado de índices de alcoolemia inferiores.
O MPU destina-se a verificar se a pessoa examinada tem ou não capacidade para conduzir veículos. Este exame é constituído por duas partes: uma médica e uma psicológica. O exame médico consistirá em determinadas análises (sangue, fígado, etc.), assim como em testes sobre as capacidades de reacção.
Por isso, será conveniente que se deixe de beber, algum tempo antes de serem efectuados tais exames. O exame psicológico consistirá essencialmente numa inquirição de cerca de 30 minutos efectuada por um psicólogo. Este tentará verificar se se terá de contar com o facto de a pessoa examinada continuar a conduzir sob influência de álcool, ou se se lhe poderá ser concedida uma nova carta de condução.
A questão mais importante para o leitor no final deste artigo deverá ser então a seguinte: quanto é que pode beber antes de conduzir? Não temos porém uma resposta definitiva porque, para além do factor “peso”, o índice de alcoolemia depende igualmente da rapidez com que o álcool é consumido, do estado de saúde, do estado de espírito e de muitos outros factores.
Uma indicação aproximativa para não se ultrapassar o índice de 0,3 de alcoolemia, poderia ser a seguinte fórmula empírica: Peso em quilos dividido por 40 = copos de cerveja (0,2 l por copo) Peso em quilos dividido por 40 = copos de vinho (0,1 l por copo) Evidentemente que não tomo qualquer responsabilidade por estes valores estimativos, pois, como disse acima, o índice de alcoolemia não depende apenas do peso, mas de muitos outros factores. Para conduzir realmente com segurança, a melhor fórmula continua a ser: “Quando conduzir, não beba”.