O tema do artigo de hoje versa os direitos de que desfrutam os senhorios quando se procede à assinatura de um contrato de locação. O facto de o senhorio se informar cada vez mais frequentemente sobre a situação financeira e pessoal do inquilino, tem uma razão. Ao passar para as mãos deste o objecto da locação, portanto algo com grande valor, quer ficar com a certeza de que o seu parceiro contratual disporá de meios financeiros suficientes para pagar a sua renda.
Tendo em conta estes interesses do senhorio, tais questionários são, em princípio, reconhecidos pelos tribunais alemães e considerados lícitos. Por outro lado, o inquilino dá informações ao senhorio que afectam a sua esfera privada. Para além disso, há o risco de estas informações confidenciais passarem para terceiros. O seu teor diz respeito à esfera pessoal do inquilino e, consequentemente, ao direito geral da personalidade, como se encontra definido no artigo 2 da Constituição alemã. A fim de ficar garantida a protecção constitucional, há determinadas questões do senhorio que são consideradas ilícitas. Assim, ao assinar um contrato de locação, o inquilino é igualmente protegido pela legislação. Até que ponto o inquilino está obrigado a responder veridicamente às questões do senhorio, depende de uma ponderação sobre os interesses do inquilino e do senhorio.
Em geral, só são lícitas as questões que se refiram directamente à locação, portanto, à situação financeira, e que digam especialmente respeito à solvência da pessoa interessada em alugar o objecto do contrato. Se o senhorio fizer uma pergunta ilícita, o inquilino não terá de lhe responder, respectivamente, não terá de lhe dar uma resposta verdadeira. Poderá assim mentir. Em caso de dúvida, deverá até fazê-lo, pois se não responder, o senhorio poderá ficar desconfiado e eventualmente não assinará o contrato de locação. Contudo, se a pergunta for lícita, terá de se lhe responder, respeitando a verdade. Se o senhorio notar que a resposta não corresponde à verdade, poderá impugnar o contrato devido a fraude ou rescindi-lo sem aviso prévio.
Finalmente, gostaria de apresentar ao leitor um sumário das perguntas lícitas e ilícitas que são feitas mais frequentemente na prática. Guarde bem esta lista. Nunca se sabe; pode-se ter de mudar de casa mesmo sem se esperar. E por que razão haverá de dar mais informações sobra a sua vida privada do que é necessário?
São lícitas questões sobre
- a entidade patronal, o ordenado, a duração do contrato de trabalho,
- os rendimentos gerais,
- um requerimento para insolvência enquanto consumidor ou para liberação de dívida restante,
- se já alguma vez foi inquilino do senhorio em questão,
- o estado civil.
Perguntas íntimas são, porém, tabu:
- sobre a nacionalidade (também do/a esposo/a, do/a companheiro/a),
- sobre a qualidade de membro num sindicato ou numa associação de inquilinos,
- sobre gravidez, intenção de ter filhos,
- sobre simpatias políticas e filiação num partido,
- sobre procedimentos de instrução em curso e sobre antecedentes penais.